Seja Benvindo.

Olá caro colega, agradeço sua visita ao meu blog, peço que sinta-se à vontade para opinar, questionar e também criticar, afinal de contas, com críticas construtivas é que temos a oportunidade de aperfeiçoamento de nosso trabalho. Caso deseje enviar uma imagem e seu comentário, o espaço estará aberto! As atualizações serão realizadas num ritmo não diário, pois as atividades do dia a dia não nos deixa com tempo suficiente para tal.

Obs. Todas as fotos aqui postadas são de minha inteira responsabilidade, uma vez que foram tiradas por mim mesmo!

quinta-feira, 18 de março de 2010

Corredores exclusivos


Quem conhece a Avenida Caxangá na zona oeste do Recife, já se acostumou a presenciar um grande número de veículos utilizando o corredor exclusivo para ônibus lá situado, como pode ser observado na foto desse post. O CTB prevê duas situações para quem transita em corredores exclusivos, neste caso específico, o que está preconizado no inciso II logo abaixo em negrito:

Art. 184. Transitar com o veículo:

I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:

Infração - leve;
Penalidade - multa;

II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:

Infração - grave;
Penalidade - multa.

0 comentários:

Postar um comentário